Página 432 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 17 de Setembro de 2014

houve a remissão total do crédito exequendo, haja vista tratar-se de situação prevista no disposto no art. , da Lei Municipal Nº 4.734/2006."Art. : Fica o Município de São Luís autorizado a não executar créditos tributários, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais)".Isso posto, considerando a remissão integral do crédito exequendo, declara-se, na forma do art. 794, II, do CPC, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas nem honorários (art. 12, I, Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 39 da LEF).Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, dando-se baixa na distribuição. São Luis - MA, 04 de julho de 2014JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIROJuiz de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.

PROCESSO Nº 003XXXX-67.2011.8.10.0001 (375622011)

AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO | EXECUÇÃO FISCAL

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