houve a remissão total do crédito exequendo, haja vista tratar-se de situação prevista no disposto no art. 1º, da Lei Municipal Nº 4.734/2006."Art. 1º : Fica o Município de São Luís autorizado a não executar créditos tributários, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais)".Isso posto, considerando a remissão integral do crédito exequendo, declara-se, na forma do art. 794, II, do CPC, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas nem honorários (art. 12, I, Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 39 da LEF).Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, dando-se baixa na distribuição. São Luis - MA, 04 de julho de 2014JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIROJuiz de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO Nº 003XXXX-67.2011.8.10.0001 (375622011)
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO | EXECUÇÃO FISCAL