Página 3166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e dos arts. , X, e 37, § 6º, da Constituição Federal. Para tanto afirma que "uma vez invalidado o próprio certame por ilicitude, resta evidente a responsabilidade do Recorrido que agiu culposamente quando da realização do concurso, diante da sua imperícia, imprudência e negligência" (e-STJ Fl. 507).

Contrarrazões às e-STJ Fls. 630-646.

Neste agravo afirma que seu recurso especial satisfaz os requisitos de admissibilidade e que não se encontram presentes os óbices apontados na decisão agravada.

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