Página 869 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 18 de Setembro de 2014

pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º, do art. 1.102c do CPC). A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 1.102c do CPC. Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 19h24. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .

Nº 2014.01.1.138970-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PIONEIRO BANDEIRANTE. Adv (s).: DF025436 -Isabella Nunes de Oliveira Pimentel. R: HELENO MARTINS DA SILVA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Emende-se a inicial quanto ao disposto no art. 276 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h58. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .

Nº 2014.01.1.139107-5 - Monitoria - A: JEAN LOUIS DE FREITAS. Adv (s).: DF041039 - Alair Ferraz da Silva Filho. R: BRUNA MARIA OLIVEIRA ARAUJO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, postulado ético a ser submetido ao controle do Poder Judiciária, na dição extensiva do art. 5o., inciso LXXIV, da Constituição Federal. Venham as custas processuais em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou cancelamento da distribuição, consoante disposição dos arts. 257 e 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 18h46. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .

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