Página 224 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Setembro de 2014

DECISÃO:

Chamo o feito à ordem.Retifico o DESPACHO de fls. 25, excluindo a hipótese de purgação da mora, pois o caso em comento enquadra-se no artigo 59, § 1º, VIII da Lei nº 8.245/91. Posto isto, o DESPACHO passará a ter a seguinte redação:I - Nos termos do art. 59, § 1º, VIII da Lei nº 8.245/91, defiro o pedido liminar para que o imóvel seja desocupado no prazo de 15 dias, desde que prestada caução, pela parte autora, do valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, no prazo de 05 dias. Com a caução, intimese a requerida para desocupação em 15 dias, contados da efetiva notificação (art. 65 da Lei 8245/91).II Cite-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 dias através de advogado constituído ou Defensor Público, ficando a ele facultado, com fundamento no § 3º, do art. 59, da Lei nº. 8245/91, o depósito dos valores devidos em conta judicial, cuja abertura deverá ser por ela providenciada perante a Caixa Econômica Federal.III Decorrido o prazo sem a desocupação, deverá o Oficial de Justiça promover a desocupação forçada, caso tenha sido efetivada a caução, cabendo à parte autora o ônus das providências necessárias para o cumprimento da medida. IV - Caso infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos termos do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.V - Fica a parte requerida intimada a, no momento da apresentação da contestação, especificar, circunstanciadamente, as provas que pretende produzir, indicando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão (artigo 300 do CPC). Expeça-se o necessário MANDADO, com as devidas retificações.Porto Velho-RO, quinta-feira, 18 de setembro de 2014. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito

Proc.: 000XXXX-70.2014.8.22.0001

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar