Página 39 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2014

da Educação, que comete especificamente ao Município a obrigação de prestar o ensino infantil. CONCEDO, POIS, A LIMINAR, para obrigar a impetrada a matricular a impetrante em creche situada nas imediações de sua residência; na impossibilidade, que a matricule em creche mais distante, garantindo o transporte. Notifique-se a autoridade impetrada a prestar suas informações em dez dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da municipalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RONA MARJORY DUARTE FALQUEIRO (OAB 178927/ SP)

Processo 000XXXX-25.2014.8.26.0505 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M.S.M. -P.M.R.P. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. É relevante o fundamento, tendo em vista o art. 208 da Constituição da República, o art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde está dito que é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, e o art. 11, V, da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que comete especificamente ao Município a obrigação de prestar o ensino infantil. CONCEDO, POIS, A LIMINAR, para obrigar a impetrada a matricular o impetrante em creche situada nas imediações de sua residência; na impossibilidade, que o matricule em creche mais distante, garantindo o transporte. Notifique-se a autoridade impetrada a prestar suas informações em dez dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da municipalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)

Processo 300XXXX-24.2013.8.26.0505 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - LARA DE BRITO VAILANTE - Prefeito do Município de Ribeirão Pires - Município da Estância Turística de Ribeirão Pires - Vistos. Convalido os atos praticados, bem como mantenho as decisões proferidas, inclusive liminar. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS (OAB 266251/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP)

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