moldes da legislação anterior, não sendo necessário falar cm idade mínima ou tempo de contribuição, consoante o art. 9 da EC nº 20, em 16/12/1998.
5. Computando-se o período na atividade rural, sem e com registro na Carteira de Trabalho, de 1º.01.1968 a 07/10/2003. o Autor alcança um total de 35 (trinta e cinco) anos, 9 (nove) meses e 8 (oito) dias de tempo de serviço, fazendo jus à concessão da aposentadoria proporcional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 53, inc. II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91.
6. Honorários advocatícios devem ser fixado em 10 (dez por cento) calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da r. sentença, consoante o parágrafo 3 do artigo 20 do Código de Processo Civil e Súmula nº 111 do STJ.