Página 742 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 24 de Setembro de 2014

4. Atualização do FGTS: A atualização dos valores do FGTS deve ser procedida a partir dos índices estabelecidos pelo FACDT, o que se justifica em face do cancelamento da Súmula 24 do TRT da 4ª Região, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-1 do TST.

5. Descontos Previdenciários: Calcular os valores das contribuições devidas pelo empregado (observando o teto máximo de incidência e as alíquotas vigentes à época do pagamento, mês a mês) e pelo empregador, conforme art. 195, I, a e II da Constituição, observada a Legislação Previdenciária.

6. Descontos Fiscais: Calcular, indicar e abater do crédito do empregado, incidindo sobre o valor total tributável, atualizado monetariamente, excluídos os de juros de mora (Súmula 53 do TRT 4ªR e OJ nº 400 do TST), observado o limite de isenção cabível, bem como as disposições contidas no no art. 44 e seus parágrafos, da Lei 12.350/10, e, para fins de incidência do tributo, as disposições ínclitas na Lei 8.541/92, artigo 46, § 1º e incisos II e III; a Lei 9.430/96, artigo 70 e o Decreto nº 3.000 de 26.03.99, artigo 39, inciso XX.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar