Página 6169 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e existindo suficiente de autoria, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada do elemento subjetivo (dolo ou culpa). II - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Alega o recorrente a negativa de vigência aos arts. 291, § 1º, I, II e III, 303, 304 e 305 da Lei n. 9.503/1997 e divergência jurisprudencial, sustentando que a conduta praticada se enquadraria nos três últimos dispositivos e, ainda, que estaria justificada por excludente de antijuridicidade (estado de necessidade), haja vista a agressão física experimentada pelo requerente na hora e local dos fatos (fl. 510).

Diz que, a partir da análise dos autos, verificar-se-ia que teria agido com culpa consciente e não com dolo eventual e, ainda, não existir comprovação de embriaguez e alta velocidade. Aduz ser patente que, no caso, aplicou-se o princípio do in dubio pro societate, em detrimento do in dubio pro reo.

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