Página 978 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Setembro de 2014

décimo terceiro salário, efetuados individualmente e separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, sendo que cada desconto será calculado com base na aplicação de forma não cumulativa da tabela progressiva (artigos 620 e 638, I, do Decreto nº 3.000/99, respectivamente); (iv) apuração conforme Instrução Normativa RFB nº 1.127/11, e artigo 12-A, da Lei nº 7.713/88; (v) recolhimento do imposto de renda retido na fonte será efetuado até o terceiro dia útil da semana subsequente à ocorrência do fato gerador, ou seja, o pagamento de cada parcela da avença (artigo 83, inciso I, d, da Lei nº 8.981/95).

Ademais, deverão ser comprovados nos autos os recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no prazo de 10 dias após o respectivo recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para a tomada das providências cabíveis.

Quanto aos juros de mora, estes possuem natureza indenizatória, uma vez que têm por escopo indenizar a mora, de modo que não estão sujeitos à incidência do imposto de renda.

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