Página 382 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Setembro de 2014

instruíram o processo administrativo indicado na inicial, sob pena de considerar-se como verdadeiros os fatos que, por meio de tal documento, a parte Autora pretende provar (CPC, art. 359, I e II).

ADV: MARLISE FERREIRA BATISTA IMPERIAL (OAB 31404/BA) - Processo 052XXXX-69.2014.8.05.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - AUTOR: ESPORTE CLUBE VITÓRIA - RÉU: Civil Comercial e Industria ltda - Destarte, constata-se a carência da ação no caso sub judice, face a inexistência de interesse processual, tendo em vista a inadequação da via eleita para obter o provimento almejado, qual seja, a sustação do protesto já realizado. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I.

ADV: PEDRO PEZZATTI FILHO (OAB 38799/BA) - Processo 052XXXX-23.2014.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AUTOR: VALDETE BARBOSA DA SILVA - RÉU: Banco Bradesco S/A - VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro os benefícios da justiça gratuita, por entender presentes os requisitos previstos na Lei nº 1.060/50. Trata-se de Execução de Sentença, com trânsito em julgado, impondo a aplicação do disposto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, dispositivo acrescido pela Lei 11.232/2005, pelo que determino a intimação do Executado, para efetuar o pagamento do valor devido, apontado na petição de fls. 177/180, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo no percentual de 10% sobre o montante da dívida. Não realizado o pagamento no prazo anterior, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, que deverá ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando de imediato a Executada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se.

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