Página 1560 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2014

Processo 102XXXX-54.2014.8.26.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - M.P.D.L. e outro - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 38), homologo o acordo entabulado pela partes (fls. 01/03 e 33/34) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinta a presente ação de Homologação de Transação Extrajudicial de Modificação de Guarda de Menores c.c. Alimentos formulada por M. P. D. d. L. e T. N. F., com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se o termo de guarda definitivo. P.R.I.C. - ADV: MARIA DO CÉU DO NASCIMENTO (OAB 314220/SP), CELIA ROBERTO (OAB 324866/SP)

Processo 102XXXX-64.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.B.S. - Assim, em face da contradição, acolho os Embargos de Declaração, mantendo-se a decisão (fls. 31) da forma como lançada, excluindo-se apenas a determinação para que a embargante ingressasse com a ação principal. Cumpra-se o determinado (fls. 31). Int. - ADV: GUILHERME CREPALDI ESPOSITO (OAB 303735/SP)

Processo 102XXXX-81.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.C.I. - Oficie-se à empregadora do alimentante para descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. - ADV: ANDRESSA PIRES DE MORAES ISIPON (OAB 194938/SP)

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