Página 1559 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2014

Processo 102XXXX-60.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.C.A.P. - Vistos. Oficiese à empregadora nos termos de fls. 4 - item c. Após, ao Contador para o cálculo do débito em atraso. Em seguida, cite-se o devedor nos termos do art. 733 do CPC, para, em 03 (três) dias pagar as pensões em atraso, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão por até 60 dias e demais prestações que se vencerem no curso do processo de execução, até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigações de trato sucessivo (art. 290 do CPC), Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. CPC. Ciência ao MP. Concedo à exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 102XXXX-60.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.C.A.P. - H.R.A.P. - Ao contador judicial - ADV: TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 102XXXX-93.2014.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.R. - F.M.N. - HOMOLOGO o acordo entre as partes para que surta os seus jurídicos efeitos. Em conseqüência julgo extinto o processo com base no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Homologo também o pedido de desistência do prazo recursal. Custas na forma da lei. Registre-se e cumpra-se. Arquivem-se os autos oportunamente. Nada mais - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), FERNANDO DOS SANTOS UEDA (OAB 170847/SP), DANILO DOS SANTOS UEDA RUSSO MARTINS (OAB 341424/SP)

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