Página 1112 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Outubro de 2014

Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, na forma da fundamentação supra, condenar o INSS a implantar em favor da parte autora, o benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, a partir de 16/05/2014, data da citação, pagando-lhe as prestações devidas desde então.

Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que foi requerida nos moldes do art. da Lei 1.060/50.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

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