tramitação de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais, notadamente, a prevista no art 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, aplicado no âmbito federal por força do que disciplina o art. 1º da Lei nº 10.259/01 e o art. 271, CPC, in verbis:
“Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei:
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