Página 1288 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2014

prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)

Processo 100XXXX-88.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fatima Sueli Danzi - Tendo em vista o comprovante de renda juntado, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando que ainda não há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Cite-se para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de revelia. - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)

Processo 100XXXX-73.2014.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios -Fatima Sueli Danzi - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, reconheço a incompetência do Juizado Especial e, assim o fazendo, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9099/95. A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Valor do Preparo = R$ 201,40 - ADV: PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)

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