Página 803 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 16 de Outubro de 2014

de 30min para refeição e descanso; aos sábados, das 08h às 14h, enquanto o polo demandado alega jornada externa, no modo do art. 61-I da CLT (Id, Num. 789751 - Pág. 20, Pdf 256). O trabalho externo deve ser controlado na forma prevista no § 3º do art. 74 da CLT e Portaria 3.626/91 do Ministério do Trabalho. A determinação legal de registro da freqüência não é mera opção ou faculdade patronal. De pouco lhe adianta afirmar que não a exigia, haja vista não ser possível a alegação de descumprimento das normas legais como artigo de contestação, como porque a CLT não deve ser tratada ao modo de uma inofensiva lista de recomendações ao empregador Ademais, os registros de ponto são indispensáveis por constituírem a prova legal do crédito salarial pela prestação de serviços ordinários e extraordinários.

Como técnica de convencimento o empregador repisa a idéia de liberdade de horário e de inexistência de controle, como se o repetir de uma tese a ela conferisse foros de verdade e legalidade. A aplicabilidade do art. 62, I, da CLT, não resulta somente do trabalho externo, senão de sua incompatibilidade com a fixação de horário. Controle de jornada (medida da quantidade temporal de trabalho) não deve ser confundido com fiscalização (verificação do cumprimento de tarefas). Por outro lado gerente intermediário deve ter a jornada medida e documentada.

Apesar de citado e intimado para fazê-lo, sob pena de presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial, o lado réu não atendeu à determinação judicial de juntada de controles de horário de trabalho, nem apresentou fundamento jurídico aceitável para a não apresentação desses documentos. Valho-me da petição inicial e da prova testemunhal como fonte de arbitramento. Agora, a despeito de se tratar de jornada fática e legalmente controlável, o autor dispunha de autonomia para fixar o desfrute de intervalos intrajornada, invariavelmente cumpridos ao longe dos olhos do empregador. Neste sentido os julgados abaixo

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar