Página 1375 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Outubro de 2014

e, consoante ressaltado pela turma julgadora, como o nome da dirigente não consta da CDA, à União cumpriria provar a dissolução irregular da sociedade ou gestão fraudulenta (artigo 134, inciso VII, e 135, III, do CTN). No entanto, ficou demonstrado que a pessoa jurídica foi encerrada por meio de processo de falência, forma regular para paralisar as atividades empresariais, de modo que inviável o redirecionamento da execução.

- Descabida a atribuição de efeito modificativo aos embargos opostos, com a finalidade de adequação do julgado à tese defendida.

- Embargos de declaração rejeitados.

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