Página 2222 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Outubro de 2014

virtude da ausência de provas de seu pagamento, contrariando o disposto no art. 464 da CLT.

Deixo de conceder a indenização de 40% sobre o FGTS, por ausência de pedido, em respeito ao quanto disposto no art. 460 do CPC, supletivamente aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.

MULTA DO ART. 467 DA CLT

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