virtude da ausência de provas de seu pagamento, contrariando o disposto no art. 464 da CLT.
Deixo de conceder a indenização de 40% sobre o FGTS, por ausência de pedido, em respeito ao quanto disposto no art. 460 do CPC, supletivamente aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.