Página 770 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Outubro de 2014

PROCESSO: 00000677920018140093 PROCESSO ANTIGO: 200120000291 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/10/2014 VÍTIMA:C. M. L. Representante (s): ANTONIO FILHO (ADVOGADO) RÉU:RONIS SOARES DE SOUZA. ACUSADO:RONIS SOARES DE SOUZA SENTENÇA Vistos e etc, Tratam os autos de ação penal pública promovida pelo Ministério Público pela pratica da infração prevista no art. 155, § 4º I e IV do CPB, tendo transcorrido mais de 12 (doze) anos, sem qualquer causa interruptiva do prazo prescricional. Prescreve o art. 61 do CPP que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. O artigo 109 do Código Penal estabelece que a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. As causas interruptivas da prescrição estão previstas no Código Penal, em seu artigo 117, que dispõe que o curso da prescrição interrompe-se: pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela pronúncia; pela decisão confirmatória da pronúncia; pela sentença condenatória recorrível; pelo início ou continuação do cumprimento da pena; pela reincidência. Ante o exposto, e em face da PRESCRIÇÃO, com fundamento no art. 107 c/c art. 109 III do CPB, declaro extinta a punibilidade de RONIS SOARES DE SOUZA, relativamente ao presente processo. Transitando em julgado a decisão, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P.R.I. Santarém Novo/PA, 14 de outubro de 2014 MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA Juíza de Direito

PROCESSO: 00001079020038140093 PROCESSO ANTIGO: 200320000736 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 14/10/2014 VÍTIMA:O. E. DENUNCIADO:WAGNER WESLEY DA SILVA GULART Representante (s): IRLENE PINHEIRO CORREA (ADVOGADO) . Acusado: WAGNER WESLEY DA SILVA GULART R.H. Intime-se a acusada pessoalmente ou por edital, caso não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado. Decorrido o prazo sem manifestação do acusado, e ante a ausência de Defensor Público nesta Comarca, nomeio o Dr. Afonso Navegantes para patrocinar a defesa do acusado. Santarém Novo/Pa, 14 de outubro de 2014. MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUINHA Juíza de Direito

PROCESSO: 00001107420058140093 PROCESSO ANTIGO: 200520000792 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 14/10/2014 DENUNCIADO:MANOEL DE SOUSA ALENCAR DENUNCIADO:ANTONIA DO SOCORRO FONSECA BORGES. LibreOffice Acusado: MANOEL DE SOUZA ALENCAR e ANTONIA DO SOCORRO FONSECA BORGES R.H. Designo o dia 06.11.2014 às 09hs para a audiência de instrução e julgamento. Intime-se a testemunha Ladielson Nascimento dos Santos. Oficie-se ao Centro de Inativo e Pensionistas da Polícia Militar para a apresentação da testemunha AGNALDO DA SILVA FERREIRA. Intimem-se os réus por edital. Face a ausência de Defensor Público nesta Comarca nomeio o Dr. Afonso navegantes para patrocinar a defesa dos acusados. Intimem-se. Santarém Novo/Pa, 14 de outubro de 2014. MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUINHA Juíza de Direito

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