elencados no art. 535 do CPC (fls. 396/400).
Nas razões do recurso especial, a parte aponta violação aos arts. 16,17 e 18 da Lei nº 8.080/90; 2º e 3º da Lei nº 8.142/90; e 265 e 535 do CPC. Para tanto, sustenta que: (I) o acórdão integrativo deveria ser anulado, pois não teria sanado vício indicado nos embargos de declaração; e (II) não tem legitimidade para figurar no polo passivo da lide.
É o relatório.