Página 919 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2014

pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), THIAGO TIFALDI (OAB 304944/SP)

Processo 103XXXX-53.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Nicollas Frangis Escorel - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que a ação merece ser extinta, sem análise do mérito, em razão da ausência superveniente de interesse processual, na modalidade necessidade. Isto porque a pretensão já foi satisfeita antes mesmo da formação da relação jurídico-processual, com o fornecimento do medicamento pretendido, pelo que não há razão para a citação e análise do mérito. Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. P.R.I. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)

Processo 103XXXX-87.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Antonio Valdineis de Almeida e outros - Vistos. Anote-se a interposição do AI. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV: AMANDA ALVES ALMOZARA (OAB 233081/ SP)

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