Página 2948 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2014

amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)

Processo 101XXXX-62.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 31/32: Recolha o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, as diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de citação. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)

Processo 101XXXX-02.2014.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Emende a instituição financeira a inicial para comprovar a constituição do réu em mora, apresentando prova documental da efetiva notificação extrajudicial, tendo em vista que o documento de fls. 18 comprova a ausência do requerido. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)

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