Página 1924 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

reforma da decisão de inadmissão do recurso, interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não demonstrada a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil e demais preceitos de leis federais apontados como violados e aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ (fls. 367/368e).

Extrai-se das razões recursais a seguinte pretensão (fls. 371/376e):

1) De início, ressalta a agravante que, ao contrário do que consignou a decisão que denegou seguimento ao Recurso Especial, restou demonstrado o equivoco na aplicação do direito disposto nos artigos 273, 535, 461, §§ 4º e , Código de Processo Civil e artigo 393 do Código Civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar