Página 1541 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

pena de preclusão. Intime (m)-se. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP), DENIS BRAGA MACIMINO (OAB 345745/SP)

Processo 000XXXX-46.2012.8.26.0104 (104.01.2012.003312) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.S. - J.R.S. - Vistos. Tendo em vista a informação da serventia, torno sem efeito a determinação para expedição de certidão de honorários advocatícios aos patronos das partes. Cumpra-se, porém, o determinado em fls. 100, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI, LENICE BULZICO BRAUS BAGGIO (OAB 139045/SP)

Processo 000XXXX-38.2008.8.26.0104 (104.01.2008.003341) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - - ATIVOS S.A. - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Luiz Carlos Bernardes Me e outros - Fls. 261: Vistos. Anotem-se os nomes dos advogados da Ativos S/A. Para evidenciar a regularidade da cessão de crédito informada, providencie a interessada Ativos S/A, cópia da cessão de crédito que teria firmado com o (a) exequente, bem como se atendeu os requisitos do artigo 654, § 1º, do Código Civil e se foi providenciada a notificação dos devedores, nos termos do artigo 290 do Código Civil, indispensável para que a cessão tenha eficácia perante o devedor. A empresa executada ainda não foi intimada para o cumprimento da sentença, face ao falecimento de seu representante legal. Providenciem também, a juntada de certidão de óbito do representante legal da empresa executada. É bom ressaltar que tratava-se de empresário individual (fl. 239/240), e assim, todo o seu complexo de relações jurídicas responde pelas dívidas do empreendimento, como garantia única da universalidade de credores: civis trabalhistas, tributários ou empresariais. (Manual de Direito Comercial e de Empresa, 4a ed., 2005, Saraiva, São Paulo, p. 61-62). E em caso de falecimento, os sucessores deverão ser habilitados, nos termos dos artigos 1.055 e seguintes dos CPC. Prazo: 30 dias. Intime (m)-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), RICARDO KANJI HARA (OAB 159431/ SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

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