Página 1191 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Outubro de 2014

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"...Diante do exposto, com fundamento no art. 316 c/c art. 319, incs. I e VIII do CPP revogo a prisão preventiva do Requerente Jean Carlos Santos, mediante o comparecimento mensal no Juízo de sua residência - Comarca de Pontes e Lacerda/MT, bem como o pagamento de fiança, que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A fiança deverá ser recolhida através de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada ao processo. Após o pagamento da fiança, expeçam-se Alvará de Soltura - se por outro motivo não estiver preso, Termo de Compromisso e Carta Precatória para cumprir o Alvará e fiscalizar o comparecimento mensal em Juízo. Traslade-se cópia desta decisão, do termo de fiança, alvará de soltura, termo de compromisso e carta precatória para a ação penal nº 4592-37.2010.4.01.3601. Intime-se o réu, MPF e defesa constituída. Não havendo recursos, arquivem-se." Juiz Substit. : DR. MAURO CÉSAR GARCIA PATINI

Dir. Secret. : GILBERTO PEREIRA DE JESUS em substituição legal

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