DECISÃO
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal contra a r. decisão de fls. 357/358 proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Dr. Fernando Américo de Figueiredo Porto, que rejeitou a denúncia oferecida em face de Alexandre Zerbinatti, relativamente ao delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Nas razões recursais (fls. 360/376), o parquet federal pleiteia a reforma da decisão, alegando, em síntese, que a Receita Federal possui poderes para solicitar a quebra do sigilo bancário, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001 e do Decreto nº 3.724/2001. Sustenta, ainda, que está consolidado entendimento do C. STJ no sentido de que o sigilo bancário não possui caráter absoluto em face do princípio da moralidade.