Página 249 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Outubro de 2014

qualificada, nos termos do art. 107, IV, do CP e do art. 61 do CPP . Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se. P.R.I. Sem custas. Belém, 06 de outubro de 2014. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim

PROCESSO: 00006832820148140601 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): DANIELLY CANTO BRAGA CAVALCANTE Ação: Termo Circunstanciado em: 06/10/2014 AUTOR DO FATO:JUNIOR SILVA SANTOS VÍTIMA:R. R. . LibreOffice ATO ORDINATÓRIO De acordo com as atribuições que me são conferidas pelo Provimento nº 006/2006, designo o DIA 13 DE ABRIL DE 2015, às 10h 0 0min, para a realização de audiência preliminar. Intimem-se o (s) autor (es) do fato e a (s) vítima (s), com aviso de recebimento pessoal, de acordo com o Art. 67 da Lei nº 9.099/95. Belém, 6 de outubro de 2014. Danielly Canto Braga Cavalcante Diretora de Secretaria

PROCESSO: 00023132220148140601 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Ação: Termo Circunstanciado em: 06/10/2014 AUTOR DO FATO:FABRICIO ROGERIO OLIVEIRA DE OLIVEIRA VÍTIMA:G. S. L. VÍTIMA:A. C. S. C. . LibreOffice PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PROC. N. 0002313-22.2XXX.814.0XX1, art. 129, caput , do CPB AUTOR DO FATO: FABRÍCIO ROGÉRIO OLIVEIRA DE OLIVEIRA VÍTIMA: ANTÔNIO CARLOS SOUSA COSTA VÍTIMA: GEORGE DA SILVA LOPES TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Às nove horas e quarenta minutos do dia seis de outubro de 2014, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde se encontravam presentes a Excelentíssima Sra. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito Titular, da Ilustre Representante do Ministério Público, na pessoa da Dra. ROSANA PAES PINTO, comigo Fábio Marques Viegas, Analista Judiciário, no horário aprazado para a audiência, não compareceram as partes, sendo que as vítimas estavam devidamente intimadas, conforme fl. 19 . Dada a palavra à RMP, esta requereu que os autos aguardem em Secretaria, pelo prazo de 72 (setenta e duas horas), a manifestação da s vítima s . A seguir, a MM. Juíza proferi u a seguinte deliberação: ¿ 1. Defiro o requerimento Ministerial e determino que se aguarde a manifestação da vítima, pelo prazo de setenta e duas horas; 2. Após, dê-se vista dos autos ao MP

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