Página 1321 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2014

IMPOSSIBILIDADE. Não é objeto da ação o conteúdo do contrato, mas a legalidade ou não do ato praticado. (...) Agravo parcialmente provido.” (v. A.I. nº 990.10.201057-0, relator Desembargador OLIVEIRA SANTOS, j. 24.05.2010). “VALOR DA CAUSA Mandado de segurança Decisão que determina a emenda da petição inicial Descabimento Hipótese em que o valor da causa não encontra parâmetros no elenco do art. 259, do CPC Pretensão que não tem valor econômico Aplicação do art. 258 do CPC Recurso provido neste ponto. (...)” (v. A.I. nº 885.012-5/8-00, relator Desembargador REINALDO MILUZZI, j. 16.02.2009). Pelo exposto, julgo improcedente a presente impugnação, devendo ser mantido o valor atribuído à causa atribuído nos autos de mandado de segurança. Custas processuais pelos impugnantes. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, certifique-se a decisão na ação de cobrança. P.R.I.C. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP), LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)

Processo 000XXXX-55.2014.8.26.0080 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.V.R. - T.A.P.S. - Vistos. Em dez dias, cumpra corretamente a autora a determinação de fls. 15, incluindo-se o genitor da menor no polo passivo da ação, o qual deverá ser qualificado, a teor do disposto no artigo 282, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VERA LUCIA CASTELLO FRARE (OAB 128175/SP)

Processo 000XXXX-40.2012.8.26.0080 (100.01.2012.002192) - Procedimento Ordinário - Guarda - F.P.M. - J.P.M. - Vistos. Certifique a serventia, o decurso de prazo para oferta de rol de testemunhas pela ré. Em cinco dias, informe o autor seu endereço atualizado, a fim de que seja procedida a realização de estudo social e avaliação psicológica. Sem prejuízo, depreque-se a realização de estudo social e avaliação psicológica com a ré, no endereço retro apontado. Int. - ADV: GUILHERME TORRES PAVANI (OAB 309808/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP)

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