Página 1261 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 23 de Outubro de 2014

Maria Martins, atualmente se encontra em local desconhecido, pelo presente CITA-O para no prazo de 10 dias, apresentar DEFESA PRÉVIA, por escrito (por advogado), de acordo com o previsto no art. 396 do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, com o pedido de intimação, quando necessário, observando-se que, serão processadas em apartado, conforme arts. 95 e 112 do CPP, as exceções. Por fim, fica advertido pelo mesmo edital, de que caso não compareça (m), nem constitua (m) defensor (es), ser-lhe-á(m) declarada (s) revelia (s), na forma do art. 366, do CPP, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional, podendo, ainda, ser decretada a prisão preventiva, se for o caso. Dado e passado nesta cidade de Maringá, aos 22 de outubro de 2014. Eu ______ Leila Maria Requena, Técnico de Secretaria o digitei e subscrevi.

SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES

JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

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