Página 1056 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Outubro de 2014

embasa qualquer interpretação que se possa ter das normas contidas na lei. O trabalho externo é previsto nos arts. 36 e 37 da Lei 7210/84 e tem como desígnio a reinserção do preso no mercado de trabalho, constituindo medida importantíssima para sua reintegração social. Vislumbra-se no caso sub judice que o apenadofaz jus à concessão do benefício, já cumpriu 1/6 da pena, bem como possui bom comportamento carcerário. Assim, AUTORIZO o trabalho externo a ser executado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA (Departamento de Limpeza Pública), na função de gari (serviçosgerais), situada na Avenida Alacid Nunes, s/n, bairro Uirapuru, devendo ser obedecidas às seguintes condições: I- Jornada de trabalho de segunda-feira a sábado de 08 horas diárias, com intervalo para descanso; II- Recolhimento no CRRA de Altamira às 19h00min, de segunda a sexta e às 14h00min aos sábados, além dos domingos e feriados; IV- Apresentar frequência de trabalho mensal a Diretoria do CRRA. Oficie-se ao CRRA. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Atualize-se a guia de execução. P.R.I.Cumpra-se. Altamira, 15 de outubro de 2014. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Penal

PROCESSO: 00041607220128140005 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LUIZ TRINDADE JUNIORAção: Inquérito Policial em: 16/10/2014 INDICIADO:FRANCISCO SOUSA GOMES VÍTIMA:G. S. N. . Inquérito Policial Processo de nº 000XXXX-72.2012.8.14.0005 Indiciado: FRANCISCO SOUSA GOMES Vítima: G. S. D. N SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO Vistos etc. (PARTE FINAL) (...) ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 18, do CPP c/c art. 28 do CPP, não resta provada a materialidade do crime e por falta de base para a denúncia, determino o arquivamento do procedimento policial. Dou por Transitada em julgado por falta de interesse do órgão acusador em recorrer. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se. Altamira, 15 de outubro de 2014. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal

PROCESSO: 00100132820138140005 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LUIZ TRINDADE JUNIOR Ação: Execução da Pena em: 16/10/2014 APENADO:FABIO ARAUJO. Execução Penal Processo de nº 001XXXX-28.2013.8.14.0005 Apenado: FABIO ARAUJO DESPACHO RH Expeça-se o atestado de liquidação de pena atualizado do apenado FÁBIO ARAÚJO, conforme a deliberação em audiência de justificação do dia 04.09.2014 do CRRALT às fls. 07 dos autos. Cumpra-se.Altamira, 09 de outubro de 2014. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito titular da 5ª Vara Criminal

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