Página 577 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Outubro de 2014

EC 1/69 E 8/77 - CTN, ARTS. 173 E 174 - LEIS N.ºS 3.807/60, ART. 144, 5.107/66 E 6.830/80, ART. 2.º, § 9.º -DECRETO N.º 77.077/76, ART. 221 - DECRETO N.º 20.910/32 - SÚMULAS 107, 108 E 219/TFR".

1. O FGTS, cuja natureza jurídica, fugidia dos tributos, espelha a contribuição social, para a prescrição e decadência, sujeita-se ao prazo trintenário.

2. Precedentes do STF e STJ.3. Recurso provido."(STJ; REsp. 313369/MG; 1.ª Turma; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; julg. 12/06/2001; DJ 11.03.2002, pág. 196).

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