quais não se inclui o caso em comento. A restituição do indébito deve ocorrer de forma simples, se inexiste a comprovação do dolo ou culpa da parte que efetua a cobrança indevida.
Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados.
Nas razões do recurso especial (fls. 448/482, e-STJ), a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação, pelo aresto estadual, aos artigos 128, 460, 515 e 535 do Código de Processo Civil.