Página 74 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

Thais de Paula Lima

O (A) Doutor (a) Cristina Elena Varela Werlang, MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro Regional VIII -Tatuapé,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Gustavo de Paula Lima, Rua Curupa, 406, Fone 26730695, São Paulo-SP, CPF XXX.150.308-XX, RG 47430966, nascido em 22/06/1991, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Edivaldo de Lima, mãe Teresa Cristina de Paula Lima, por infração ao (s) artigo (s): Art. 129 § 9º do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 001XXXX-16.2013.8.26.0006C. 1261, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 18 de março de 2013, por volta das 23h, na Rua Curupa, nº 406 , Vila formosa, nesta cidade e comarca de São Paulo, GUSTAVO DE PAULA LIMA, qualificado ás fls. 09, ofendeu a integridade corporal de sua irmã Tais de Paula Lima, provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 06. Segundo o apurado, o denunciado e a vítima são irmãos e residem na mesma residência há 02 (dois) anos. Na data dos fatos, GUSTAVO e Thais iniciaram uma discussão acerca de um prato pertencente a esta. A vítima, ao avistar que o denunciado estava usando seu prato, exigiu que ele lhe devolvesse o referido objeto, puxando-o de sua mão, ocasião em que GUSTAVO desferiu um soco na face de Thais, o que foi a causa das lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 06, a saber: “edema traumático e equimose no lábio inferior”. Diante do exposto, denuncio GUSTAVO DE PAULA LIMA como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal e requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396, CPP. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro designe-se audiência para oitiva das testemunhas abaixo arroladas e para interrogatório do réu, seguindose a realização de debates orais e o julgamento do feito, para a final condenação do acusado, tudo de acordo com o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso II, do código de Processo Penal. ROL: 1) Thais de Paula Lima, vítima, fls. 08. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 22 de outubro de 2014.

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