Página 229 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Outubro de 2014

valores pagos a título de auxílio doença e auxílio- acidente, adicional de férias (1/3 constitucional de férias), aviso prévio indenizado e férias indenizadas (dobra de férias).Por consequência, fica suspensa a exigibilidade de referida exação incidente sobre mencionadas verbas, nos termos do art. 151, V, do Código Tributário Nacional. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprir a liminar.Dê-se ciência do presente feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do art. da Lei n.º 12.016 de 07.08.2009.Após o parecer do Ministério Público Federal, tornem os autos conclusos para sentença. P.R.I. Oficie-se.

0018003-26.2XXX.403.6XX0 - DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERACAO PARANAPANEMA S.A.(SP121255 - RICARDO LUIZ BECKER) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTÁRIA EM SP - DERAT X DELEGADO DELEGACIA RECEITA FEDERAL BRASIL FISCALIZACAO - DEFIS EM SP

Vistos em decisão.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DUKE ENERGY INTERNATIONAL, GERAÇÃO PARANAPANEMA S/A em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT e DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO - DEFIS, visando, a concessão de medida liminar para o fim de que a ausência na entrega das DITRs dos imóveis rurais inscritos na RFB sob os n.ºs 0.740.305-4, 2.805.038-0, 0.249.611-9, 2.805.037-1, 0.249.609-7, 2.805.036-3, 0.249.608-9 e 6.907.843-2, relativas aos anos de 2012 e 2013, não constituam empecilho à obtenção/renovação de sua CND/CPEN.Alega, em síntese, que os

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar