Página 2073 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2014

no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Ficam deferidos, se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais servindo a presente de ofício. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)

Processo 104XXXX-77.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - JULIO CESAR LIMA VIEIRA - Vistos. 1) Em face da prova da mora, defiro a busca, apreensão e depósito do bem dado em garantia em mãos do autor. 2) Efetuado o ato, cite-se o réu para pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, sob pena de consolidar a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (conforme artigo , §§ 1º e do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004). O prazo para resposta será de quinze dias a contar da execução da liminar (consoante dispositivo supra citado, § 3º), ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (nos termos do artigo , § 4º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004). 3) Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Defiro os benefícios do artigo 172 e parágrafos do CPC. Ficam deferidos, se necessários, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais servindo a presente de ofício. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)

Processo 104XXXX-52.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Fatos Jurídicos - Marcia de Oliveira Santos - Associação Paralelo Parnasiana - Vistos. Em cinco dias deve ser esclarecido quem irá constar no polo ativo da demanda, com a regularização da representação processual da menor Júlia. Defiro à autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Sem prejuízo, passo à análise do pedido liminar formulado. Diante dos fatos narrados e dos documentos que acompanham a inicial, vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela pleiteada. Com efeito, mostra-se presente, nesta fase processual, a plausibilidade do direito alegado, diante das evidências de irregularidade na retenção do histórico escolar da menor Júlia Oliveira Souza, mostrando-se abusiva a conduta da ré, diante do que dispõe o artigo da Lei 9.870/99. Também evidenciado o risco de resultar ineficaz a medida se concedida apenas ao final. Assim, antecipo os efeitos da tutela pretendida na inicial, para o fim de determinar à ré Associação Paralelo Parnasiana que entregue o histórico escolar da autora Júlia Oliveira Souza à sua representante legal, no prazo de 48 horas a contar do conhecimento desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 pelo descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00. A presente decisão servirá de ofício e, acompanhada de cópia da inicial, deverá ser protocolizada junto à ré pela própria parte autora. Cite-se e intime-se, por carta. Havendo interesse de incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP)

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