Página 65 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2014

Processo 000XXXX-83.2011.8.26.0083 (003.01.2011.004480) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - E.N.F. - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Número: 80007 - Protocolo: FAAI14000223010 - Complemento: Designado na Vara do Juizado Especial Criminal do foro de Avaré o dia 04/11/2014 às 15:30 horas, para interrogatório do réu. - ADV: IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS (OAB 157087/SP)

Processo 000XXXX-03.2012.8.26.0083 (003.01.2012.004787) - Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - D.F. - Sentença - Vistos. O (A) autor (a) do fato comprometeu-se, junto ao r. Juízo Deprecado, na prestação pecuniária de R$ 2.000,00 mediante depósito judicial (fl. 67), tendo cumprido integralmente a transação proposta, conforme comprovante (s) de fls. 69. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada e, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal e no parágrafo único do art. 84 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a punibilidade do (a) autor (a) do fato Dorival Fortes, determinando que a presente transação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Determino seja comunicada a presente situação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, para que, doravante, seja inserida na folha de antecedente do (a) suposto (a) autor (a) do fato a restrição do artigo 76, § 2º, da Lei 9.099/95 (restrito para os fins de impedir nova transação penal pelo tempo fixado pela Lei). Registre-se a presente decisão nos termos do § 4º, in fine, do artigo 76 da Lei 9.099/95. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), MATTHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP)

Processo 000XXXX-72.2005.8.26.0083 (003.01.2003.003421/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Silvano Barbosa Ribeiro - - Silvano Barbosa Ribeiro - Esgotadas as tentativas de localização pessoal, intime-se o réu por edital, nos termos do art. 392, § 1º, do CPP, expedido com prazo de 90 dias. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)

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