Página 2077 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

2. Nas razões de seu Apelo Especial inadmitido, o recorrente alega, violação aos arts. 333, I e 20, § 3o. e § 4o. do CPC e 43 do CC, argumentando que a caracterização da responsabilidade objetiva exige a comprovação de dolo ou culpa o que não foi comprovado pelo autor e que o Estado atuou no exercício regular de um direito ao encaminhar e manter o recorrido na delegacia para prestar esclarecimentos. Aduz, ainda, a indenização pelos alegados danos morais sofridos no valor de R$ 20.000,00 não atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual o valor arbitrado deve ser reduzido. Por fim, aponta contrariedade ao art. 20, § 3o. e § 4o. do CPC, pleiteando a redução das verbas honorárias fixadas em 10% sobre o valor da causa (fls. 140/148).

3. Sobreveio juízo negativo de admissibilidade (fls. 154/155), o que ensejou a interposição do presente Agravo (fls. 158/164).

4. É o relato do essencial.

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