partir do conhecimento do defeito.
III - A relação estabelecida em contrato de compra e venda de veículo para uso próprio, firmado com revendedora, caracteriza-se como de consumo, atraindo a aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que determina o prazo prescricional qüinqüenal para a pretensão à reparação pelos danos sofridos. IV - Sendo indispensável a coleta de provas para o perfeito desate da lide posta nos autos, torna-se necessária a remessa dos autos à primeira instância para que se promova a instrução do feito"(fl. 181, e-STJ).
Nas razões do especial, a agravante alegou, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 12, 18, 26 e 27 da Lei nº 8.078/1990.