Página 298 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 30 de Outubro de 2014

Pública, inclusive para os fins do art. 18 da lei 6830/80. Intime-se o devedor, por seu advogado, ou pessoalmente senão tiver procurador constituído nos autos. Tratando-se de bem móvel, constate-se a situação do bem penhorado e, não sendo este encontrado, intime-se o depositário pra apresentá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se eventuais credores com garantia real, nos termos dos arts. 615, inc. II e 619, do CPC. Se da última avaliação transcorreu prazo superior a 1 (um) ano, atualize-se monetariamente o valor do débito e da avaliação. Intime-se. Cumpra-se.

Processo 080XXXX-97.2014.8.12.0018 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51)

Autora: Maria Conceição Portela Borges - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social

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