Pública, inclusive para os fins do art. 18 da lei 6830/80. Intime-se o devedor, por seu advogado, ou pessoalmente senão tiver procurador constituído nos autos. Tratando-se de bem móvel, constate-se a situação do bem penhorado e, não sendo este encontrado, intime-se o depositário pra apresentá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se eventuais credores com garantia real, nos termos dos arts. 615, inc. II e 619, do CPC. Se da última avaliação transcorreu prazo superior a 1 (um) ano, atualize-se monetariamente o valor do débito e da avaliação. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 080XXXX-97.2014.8.12.0018 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51)
Autora: Maria Conceição Portela Borges - Reqdo: Instituto Nacional de Seguro Social