Página 567 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 31 de Outubro de 2014

termos do 2º do artigo 201 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.690/08, a Delegacia da Polícia Federal em Sorocaba.Em havendo trânsito em julgado da sentença, abra-se vista para o Ministério Público Federal, para exame de eventual prescrição da pretensão punitiva e, após, façam os autos conclusos para deliberação.Encaminhe-se o notebook apreendido ao depósito desta Subseção Judicial para acautelamento. Após o trânsito em julgado, manifeste-se o Ministério Público Federal acerca da destinação a ser dada ao referido equipamento eletrônico.Transitada em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

0011114-07.2XXX.403.6XX0 (2006.61.10.011114-5) - JUSTIÇA PÚBLICA (Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X BRUNO SCARANNI FILHO X VILSON ROBERTO DO AMARAL (SP091217 - INACIO VENANCIO FILHO E SP227917 - MONICA VENANCIO E SP246982 - DENI EVERSON DE OLIVEIRA) X MANOEL FELISMINO LEITE (SP076238 - IVANDIR SALES DE OLIVEIRA)

Vistos e examinados os autos.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de MANOEL FELISMINO LEITE, brasileiro, casado, assessor de central sindical, filho de José Felismino da Silva e de Francisca Leite, portador do documento de identidade R.G. nº 14.235.211 SSP/SP e do CPF nº XXX.743.658-XX, residente na Travessa Doralina Eliete Adão da Silva, 27, Vila Rosária, São Paulo/SP e VILSON ROBERTO DO AMARAL, brasileiro, divorciado, estagiário, filho de Plácido Ferraz do Amaral e de Helena Orlandim do Amaral, portador do documento de identidade R.G nº 12.663.009 SSP/SP, residente na Rua Dr. Barros Junior, 17, Centro, Salto/SP, imputando ao primeiro réu a prática do crime de estelionato em face de entidade de direito público -artigo 171, , do Código Penal em coautoria delitiva - e o crime de corrupção ativa - artigo 333, parágrafo único, do Código Penal, e ao segundo réu a prática do crime de estelionato em face de entidade de direito público - artigo 171, , do Código Penal em coautoria delitiva - e o crime de corrupção passiva - artigo 317, , do Código Penal (fls. 252/255).Segundo consta da denúncia, os acusados, com vontade livre e consciente e em comunhão de desígnios, obtiveram, para ambos e para outrem, vantagem ilícita e indevida, induzindo e mantendo em erro o INSS/seus servidores, mediante fraude, consistente na inclusão de dados falsos nos sistemas informatizados da Previdência Social.Narra a peça acusatória que (...) MANOEL FELISMINO LEITE, também conhecido pelas alcunhas de Mané e Manezinho, na época dos fatos encarregado administrativo da empresa Constran S/A -Construções e Comércio, recebeu de Bruno Scaranni Filho, empregado da mesma empresa, em torno de R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição deste, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Relata, mais, o Parquet, que O benefício foi requerido em 11/04/2003, na agência do INSS em Salto/SP (fls. 04, 22 e 160 do apenso I), e nesta mesma data concedido, tendo sido o servidor/funcionário público do INSS VILSON ROBERTO DO AMARAL o responsável por todo o

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