Além disso, o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, a saber, assinatura pelo devedor e por duas testemunhas.
Em vista do exposto, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para:
a) apresentar instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, inclusive com menção aos respectivos números de RG e CPF; e