P.R.I.C. Barueri, 06 de novembro de 2014. José Maria Alves de Aguiar Júnior Juiz de Direito - Nos termos do artigo 511 do CPC, ficam os interessados intimados de que para o caso de recurso, o preparo importará em R$ 100,70, valor mínimo a recolher (05 UFESP’s). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELA DE CARVALHO (OAB 304072/SP)
Processo 101XXXX-05.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adriana de Castro Passini Silva - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT - Vistos em saneador. Inicialmente, afasto a preliminar hasteada quanto à inépcia da inicial, pois os fatos e fundamentos jurídicos estão suficientemente articulados, sendo que da causa de pedir decorre logicamente o pedido, bem como preencheu todos os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil, não havendo cerceamento de defesa imposto à ré. Ademais, a inicial está bem instruída com a documentação juntada pela autora. No mais, o caso vertente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil). Por outro lado, o processo está formalmente em ordem, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro, pois, O PROCESSO SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: as sequelas sofridas pela autora no acidente, a responsabilidade da ré pelo ressarcimento e o quantum. Defiro a produção de prova pericial. Considerando-se que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC para agendamento de data para realização do exame médico pericial. São quesitos deste juízo: 1-Se a autora é portadora de invalidez? Se a invalidez é total ou parcial? Permanente ou Provisória? 2- Qual o grau da invalidez? Concedo às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. A necessidade de prova oral será analisada após a realização da perícia. Int. Barueri, 27 de outubro de 2014. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARIA CRISTINA SERAFIM ALVES (OAB 81528/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 101XXXX-38.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Passalacqua Industria e Comercio Ltda. - João Paulo Castanharo ME - - JOAO PAULO CASTANHARO - Fica o autor intimado a se manifestar, no prazo legal, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)