os requisitos do artigo 186 do Código Civil (conduta ilícita do contratante ou de seus prepostos, dano e, evidentemente, o nexo causal entre eles). Nesse contexto, cabia à parte autora o ônus de provar que preposto do reclamado, de alguma forma, teria incorrido
em ato ilícito (negligência, imprudência, imperícia ou dolo) e, ainda, que dessa conduta teria resultado a morte do trabalhador, ex vi do disposto no artigo 818 da CLT, c/c o artigo 333, I do CPC, ônus do qual ela não se desincumbiu. Recurso não provido. ( PROC. Nº TRT – RO- 000XXXX-21.2010.5.06.0211 - Recife, 19 de maio de 2011 – Desembargador Relator: Bartolomeu Alves Bezerra)
Assim, ausente qualquer um desses elementos, não há se falar em reparação do dano.