Página 48 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 13 de Novembro de 2014

reclusão em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa, na forma dos arts. 29 e 316 do Código Penal, o prazo prescricional é de 04 (qua tro) anos, conforme o disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal.

3. Assim, transcorridos mais de 4 anos entre a instauração do processo administrativo – dezembro de 1995-, e aquele em que se deu a renovação do processo administrativo disciplinar que culminou com a cassação da aposentadoria do recorrente- 24 de maio de 2007 (fl. 189), imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para a Administração.

4. Recurso conhecido e provido (RMS 32285/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2011, Dje 17/11/ 2011).

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