Página 2241 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Novembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e em contato com óleos lubrificantes, agentes cuja insalubridade não foi elidida com o uso de EPI's. Recurso de revista não conhecido.

ACIDENTE DO TRABALHO. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. PERDA PARCIAL DOS DEDOS DA MÃO DIREITA. CULPA CONCORRENTE. O acidente de trabalho que resultou na perda parcial dos dedos da mão direita do reclamante, de acordo com o eg. TRT, decorreu de culpa concorrente, visto que a reclamada deixou de fornecer treinamento específico para a troca de ferramentas na máquina desbobinadeira e o reclamante, ao fazer uso de calço de ferro, contribuiu para o aumento do risco. Diante desse quadro fático, não se constata ofensa aos artigos 157 e 158 da CLT, nem violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC, posto que a lide não foi solucionada sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.

INDENIZAÇÃO POR MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. R$ 30.000,00 E R$ 77.000,00, RESPECTIVAMENTE. A eg. Corte a quo, ao reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000,00, e manter a quantia arbitrada pela r. sentença para os danos estéticos (R$ 77.000,00), decorrentes da perda parcial de três da mão direita, observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando ainda em consideração a culpa concorrente, a condição socioeconômica do reclamante, o porte da empresa e o último salário recebido. Incólume, pois, o art. , V e X, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.

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