Página 1584 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

intimada da data da audiência de conciliação e nela não compareceu. Por tal motivo, extingo este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, e CONDENO a parte autora ao pagamento de custas no importe de 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs. Advirto à parte autora que, no caso de eventual repropositura desta ação, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas. Arquive-se e, caso requerido, desentranhe-se os documentos para entrega ao (a) autor (a) ou seu (ua) advogado (a). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, diante o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez dias (10), começando a fluir a partir da intimação da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 3% do valor da causa. No caso de condenação, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 2% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada. O valor do porte de remessa e retorno é de R$ 29,50, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4). P.R.I. São Paulo, 17 de outubro de 2014. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)

Processo 100XXXX-87.2014.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - VIP COBERTURAS LTDA - ME - Vistos. O documento de fls. 57 informa a internação da sócia da requerente no dia 14/10, o que não justifica a ausência desta na audiência realizada no dia 13/10. Portanto, mantenho a sentença de fls. 52. PUBLIQUE-SE esta decisão e a sentença COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP)

Processo 101XXXX-85.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ricardo siqueira barroso - me - Vistos. 1 - Ante a ausência de impugnação da executada, que concordou com a penhora efetuada nos autos (fls. 75/76), expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 67 em favor da requerente-exequente, intimando-a para retirada em 05 (cinco) dias. 2 - No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre a existência de qualquer obrigação imposta à executada, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença/acordo será presumido e o processo será extinto por tal motivo. Intime-se. São Paulo, 17 de novembro de 2014. - ADV: JOSE DE HOLANDA CAVALCANTI NETO (OAB 85531/SP)

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