Página 198 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Novembro de 2014

ABSOLVER SÉRGIO LUIS DE AMORIM DE CASTRO JÚNIOR da imputação do crime previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/86, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.

ABSOLVER PAULO AUGUSTO SANTANA da imputação do crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/86, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.

Publique-se, para ciência da defesa constituída, registre-se, intimem-se e comuniquem-se. Vista ao MPF e à DPU.

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