ABSOLVER SÉRGIO LUIS DE AMORIM DE CASTRO JÚNIOR da imputação do crime previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/86, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
ABSOLVER PAULO AUGUSTO SANTANA da imputação do crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/86, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.
Publique-se, para ciência da defesa constituída, registre-se, intimem-se e comuniquem-se. Vista ao MPF e à DPU.