Página 360 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2014

de janeiro (do ano de final ímpar). Diante de todo o exposto, com base no art. 1.583, § 2º. do Código Civil, julgo improcedente o pedido de guarda que a autora fez contra o réu, e mantenho com ele a guarda da criança Lara, porém, com supedâneo no art. 1.589 do mesmo Código, assegurando à autora que exerça o direito de visitas à filha, na forma estabelecida nos dois parágrafos anteriores. Com base no art. 21, § único, do CPC, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais, cuja satisfação, porém, fica condicionada à eventual perda da situação de beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 12 da Lei nº. 1.060/50). Em favor do advogado do réu, que atuou pelo convênio mantido entre a OAB/SP e a Defensoria Pública (fls. 35), arbitro honorários no valor de 100% da tabela divulgada por esta última, para causas desta espécie. Após o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda em favor do réu, devendo ele comparecer no Ofício Judicial em dez dias a partir de então, bem como expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: ALEXANDRE SALATA ROMÃO (OAB 293995/SP)

Processo 003XXXX-60.2011.8.26.0506 (2216/2011) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luiz Eduardo Zapparoli Saccarelli - Mariana Oliveira Saccarelli Ferriani e outro - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira a vencedora o que for de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)

Processo 003XXXX-74.2010.8.26.0506 (2167/2010) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosilene de Moura e outros - Providencie a parte interessada a retirada da certidão de honorários, disponível pela internet. - ADV: FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO COLOMBARI (OAB 257653/SP)

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