Página 246 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Novembro de 2014

ADV: JAILTON RIBEIRO TAVARES CARNEIRO JÚNIOR (OAB 19839/BA) - Processo 056XXXX-68.2014.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTOR: JAILTON RIBEIRO TAVARES CARNEIRO - RÉU: Bradesco Saúde SA - Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se, como já determinado. Intime-se. Salvador (BA), 19 de novembro de 2014. Benicio Mascarenhas Neto Juiz de Direito

ADV: SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO (OAB 32634/BA) - Processo 056XXXX-84.2014.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTORA: MARCIA REGINA D. ÁVILA VILANOVA CARVALHO DIAS - RÉU: CENTRAL NACIONAL - Vistos, etc. Manifeste-se a Ré, no prazo de cinco dias, sobre o contido às fls. 29/28. Intimem-se. Salvador (BA), 19 de novembro de 2014. Benicio Mascarenhas Neto Juiz de Direito

ADV: ALEXANDRE JATOBÁ GOMES (OAB 32481/BA), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA) - Processo 056XXXX-88.2014.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Santander Leasing SA Arrendamento - RÉ: CAROLINA DE BELEM SANTIAGO - Vistos, etc. 1- Com as limitações probatórias do processo e razoavelmente admitidas a presença dos requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil. 2 - Em razão dos fundamentos alinhados na exordial e prova documental satisfatória, DEFIRO a liminar de Reintegração de posse, com fundamento no artigo 1210 do Código Civil e artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil. 3 - Expeça-se o competente mandado e, depois de efetivado cumpra-se o requerido na exordial, citando-se a parte ré, para, querendo, contestar ou conciliar a presente na forma, no prazo de lei, com as advertências da Lei (art. 930 do Código de Processo Civil). 4 - Cumpra-se. Intimem-se. 5- Uma cópia desta decisão deverá servir como mandado judicial para citação e intimação do réu, devendo o Cartório emitir duas vias como mandado e a outra como contra-fé, ambas assinadas para garantir a sua autenticidade, entregando-as ao Oficial de Justiça para cumprimento pessoal, ressalvada a hipótese da citação/intimação pela via postal. Salvador (BA), 19 de novembro de 2014. Benicio Mascarenhas Neto Juiz de Direito

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