Página 4288 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

ENCONTRADA, SEM EMBARGO DA CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES. RECORRENTE QUE 06 (SEIS) ANOS APÓS A PROPOSITURA DA CONSIGNAI-CRIA ALEGA, SEM NENHUMA COMPROVAÇÃO EFETIVA, ONDE ESTARIA O VEÍCULO. AUSÊNCIA DE SENTIDO JURÍDICO EM PRETENDER O DEVEDOR IMPOR AO CREDOR O RECEBIMENTO DO BEM, QUANDO ESTE NÃO É LOCALIZADO. DEVER DE O RECORRIDO GARANTIR A FIEL ENTREGA DA PRESTAÇÃO DECORRENTE DA OBRIGAÇÃO LIVREMENTE CONTRATADA. DEPÓSITO MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE. RECUSA DO CREDOR PLENAMENTE JUSTIFICADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. ARTIGO 336 DO CÓDIGO CIVIL.. INOMINADO QUE NADA APORTA DE NOVO, SEJA NO PLANO DOS FATOS, SEJA NA DIMENSÃO JURÍDICA, DE MODO QUE NÃO SE PRESTA A EMBASAR A REFORMA DA MONOCRÁTICA ISENTA DE ERROR IN JUDICANDO. RECURSO DESPROVIDO

Inconformada, a agravante interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, no qual alegou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 334 e 335, ambos do Código Civil, e dos arts. 890 e 891, todos do Código de Processo Civil. Asseverou ser cabível a consignação em pagamento quando há recusa injustificada do credor em receber o bem que lhe pertence. E, no caso, aduziu que a recusa foi injustificada.

As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 239 (e-STJ) e o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial às fls. 240-243 (e-STJ), por incidência do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e por ausência de demonstração de divergência jurisprudencial.

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